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Versão das políticas: 2026-08-10-v2
Última actualização: 10 de Agosto de 2026
A presente Política de Cauções estabelece as regras aplicáveis à solicitação, pagamento, retenção, utilização e restituição de cauções relacionadas com bens disponibilizados através da plataforma Alugo.
Esta Política deve ser interpretada em conjunto com os Termos e Condições, a Política de Cancelamentos e Restituições, a Política de Disputas, as Regras da Negociação Directa e Empréstimo Gratuito, as Regras da Comunidade e Itens Proibidos e demais políticas aplicáveis.
1. O que é uma caução
A caução é um valor ou garantia temporária destinada a proteger o proprietário contra determinados riscos relacionados com a utilização do bem.
A caução não constitui, por si só:
- preço de aluguer;
- taxa de serviço;
- pagamento adicional obrigatório pela utilização normal do bem;
- penalização automática;
- receita definitiva do proprietário.
A caução deverá ser utilizada apenas para as finalidades previamente comunicadas e legitimamente relacionadas com a transacção.
1.1. Quando existe efectivamente caução
A caução processada pela Alugo existe apenas na modalidade Alugo Protegido, que é opcional e tem de ser escolhida pelo proprietário ao publicar o anúncio.
Na modalidade predefinida da plataforma — o contacto directo — qualquer caução é combinada e entregue directamente entre as partes, fora da Alugo. A Alugo não a recebe, não a retém, não a devolve e não responde por ela.
Nos anúncios de venda não existe caução, uma vez que não há devolução do bem.
As regras seguintes aplicam-se, salvo indicação em contrário, às cauções processadas pela Alugo.
2. Finalidade da caução
Uma caução poderá ser utilizada para garantir obrigações relacionadas com:
- devolução do bem;
- danos imputáveis ao utilizador;
- perda do bem;
- perda de acessórios;
- atraso sujeito a condição previamente acordada;
- custos extraordinários devidamente comprovados;
- outros incumprimentos previamente comunicados e aceites.
A caução não deverá ser utilizada para compensar desgaste normal.
3. Quando pode ser solicitada uma caução
O proprietário poderá solicitar caução quando considerar que a natureza, valor ou risco do bem justifica essa medida.
A Alugo poderá igualmente:
- sugerir valores de caução;
- estabelecer limites;
- definir cauções obrigatórias em determinadas categorias;
- impedir cauções excessivas;
- aplicar regras específicas para determinados tipos de bens.
4. Informação prévia
A existência de caução deverá ser claramente apresentada antes da confirmação da reserva ou acordo.
Sempre que aplicável, deverão ser informados:
- valor da caução;
- forma de pagamento;
- momento da cobrança;
- condições de restituição;
- situações que poderão justificar retenção;
- prazo previsto para devolução;
- entidade responsável pela gestão da caução.
Não deverão ser exigidas cauções ocultas ou não previamente comunicadas.
5. Valor da caução
O valor deverá ser razoável e proporcional ao risco da transacção.
Poderão ser considerados:
- valor actual do bem;
- tipo de artigo;
- risco de dano;
- duração do aluguer;
- custo provável de reparação;
- existência de seguro;
- histórico da categoria;
- outros factores relevantes.
A caução não deverá ser utilizada para impor barreiras injustificadas ou criar cobrança disfarçada.
6. Caução processada pela Alugo
Quando a funcionalidade estiver disponível, a Alugo poderá permitir que a caução seja:
- cobrada;
- pré-autorizada;
- retida temporariamente;
- libertada;
- restituída,
- através dos mecanismos de pagamento integrados na plataforma.
Nesses casos, a Alugo poderá aplicar regras próprias relativas à gestão da caução e aos procedimentos de disputa.
7. Cauções processadas por terceiros
Determinadas cauções poderão ser processadas por bancos, operadores de mobile money, processadores de cartões ou outros prestadores.
Nesses casos:
- poderão aplicar-se regras do prestador;
- poderá existir atraso técnico na libertação do valor;
- determinadas taxas poderão ser cobradas pelo prestador;
a Alugo poderá não controlar integralmente o tempo de processamento.
8. Pré-autorização
Quando tecnicamente possível, a Alugo poderá utilizar pré-autorização em vez de cobrança efectiva.
Nesse caso, determinado valor poderá ficar temporariamente reservado ou bloqueado pelo prestador de pagamento.
O valor apenas deverá ser capturado quando existir fundamento válido nos termos desta Política.
9. Estado do bem antes da entrega
Antes da entrega, recomenda-se que proprietário e locatário registem o estado do bem.
O registo poderá incluir:
- fotografias;
- vídeos;
- checklist;
- número de série;
- acessórios;
- defeitos preexistentes;
- estado geral;
- quilometragem, quando aplicável;
- nível de combustível, quando aplicável.
Este registo será particularmente importante em caso de retenção de caução por alegado dano.
10. Obrigações do proprietário
O proprietário deverá:
- informar claramente as condições da caução;
- não reter valores sem fundamento;
- documentar danos alegados;
- considerar desgaste normal;
- devolver a parte não utilizada da caução;
- cooperar em eventual disputa;
- não alterar unilateralmente as regras depois da entrega do bem.
11. Obrigações do locatário
O locatário deverá:
- utilizar o bem de forma responsável;
- cumprir as condições acordadas;
- devolver o bem dentro do prazo;
- devolver acessórios;
- comunicar danos ou incidentes;
- cooperar na verificação do estado do bem.
12. Restituição integral da caução
A caução deverá ser restituída integralmente quando:
- o bem seja devolvido conforme acordado;
- não existam danos imputáveis ao locatário;
- todos os acessórios sejam devolvidos;
- não existam valores legítimos pendentes;
- não exista fundamento previsto para retenção.
13. Restituição parcial
Poderá haver restituição parcial quando apenas parte da caução seja necessária para compensar prejuízo devidamente comprovado.
O restante deverá ser devolvido ao locatário.
Exemplo: se a caução for de 5.000 MT e o custo comprovado de reparação imputável ao utilizador for de 1.500 MT, não deverá ser automaticamente retido o valor total de 5.000 MT.
14. Retenção por danos
A caução poderá ser utilizada para cobrir danos quando existam elementos razoáveis que demonstrem que:
- o dano ocorreu durante o período de responsabilidade do utilizador;
- não se tratava de defeito preexistente;
- não constitui desgaste normal;
- existe relação entre o dano e a utilização do bem.
15. Provas de dano
O proprietário poderá ser solicitado a apresentar:
- fotografias anteriores e posteriores;
- vídeos;
- orçamento de reparação;
- factura;
- relatório técnico;
- comprovativo do valor do bem;
- outros elementos relevantes.
A mera alegação de dano poderá não ser suficiente para justificar retenção.
16. Desgaste normal
Não deverá justificar retenção de caução a deterioração razoável resultante do uso normal do bem.
A avaliação deverá considerar:
- idade;
- condição anterior;
- tipo de bem;
- duração do aluguer;
- intensidade de utilização razoavelmente esperada.
17. Danos preexistentes
O utilizador não deverá ser responsabilizado por danos que já existiam antes da entrega.
Por esse motivo, ambas as partes são incentivadas a verificar o bem antes do início da utilização.
18. Perda de acessórios
A caução poderá ser utilizada para compensar a perda de acessórios entregues com o bem, desde que estes tenham sido previamente identificados.
Exemplos poderão incluir:
- cabos;
- carregadores;
- comandos;
- ferramentas;
- chaves;
- capas;
- baterias;
- peças destacáveis.
O valor cobrado deverá ser razoável e proporcional ao acessório perdido.
19. Perda total do bem
Quando o bem seja perdido e exista responsabilidade do locatário, a caução poderá ser aplicada ao prejuízo.
Se o valor da caução for inferior ao prejuízo comprovado, poderão subsistir outras obrigações entre as partes, conforme o acordo e a legislação aplicável.
A caução não determina automaticamente o limite máximo de responsabilidade do locatário, salvo se isso tiver sido expressamente estabelecido.
20. Não devolução do bem
Quando o bem não seja devolvido, a caução poderá ser temporariamente retida enquanto a situação estiver a ser esclarecida.
A retenção de caução não impede o proprietário de tomar outras medidas permitidas pela legislação quando o bem não seja devolvido.
21. Atrasos
A caução só deverá ser utilizada para cobrir taxas de atraso quando essas taxas tenham sido claramente comunicadas antes da transacção.
Cobranças não previstas ou desproporcionais poderão ser contestadas.
22. Limpeza
Custos de limpeza não deverão ser deduzidos da caução quando correspondam à limpeza normal esperada após utilização regular.
Poderá existir retenção quando seja necessária limpeza extraordinária decorrente de utilização inadequada, desde que:
- a obrigação esteja previamente comunicada;
- o custo seja razoável;
- existam evidências suficientes.
23. Combustível e consumíveis
Em categorias em que exista obrigação de devolver determinado nível de combustível ou consumível, essa condição deverá ser informada previamente.
Diferenças poderão ser compensadas através da caução quando:
- a regra tenha sido aceite;
- o valor seja objectivamente calculável;
- a cobrança seja proporcional.
24. Multas e infracções
Quando a utilização de determinados bens possa gerar multas ou encargos directamente imputáveis ao utilizador, poderão aplicar-se regras específicas.
Exemplo: determinadas infracções relacionadas com utilização de veículos.
Qualquer dedução deverá ser sustentada por prova adequada.
25. Caução superior ao prejuízo
A existência de caução superior ao valor do dano não autoriza retenção integral.
Apenas o montante razoavelmente necessário deverá ser utilizado.
26. Caução inferior ao prejuízo
Quando o prejuízo comprovado for superior à caução, a diferença poderá constituir responsabilidade directa entre proprietário e locatário.
A Alugo apenas poderá administrar valores que estejam efectivamente sob o seu controlo e nos termos das funcionalidades disponibilizadas.
27. Prazo para reportar danos
O proprietário deverá comunicar danos logo que razoavelmente possível após a devolução.
A Alugo poderá estabelecer prazos específicos.
Reclamações apresentadas demasiado tarde poderão ser recusadas quando a demora impeça a verificação adequada do estado do bem.
28. Prazo de restituição da caução
Quando não exista disputa ou retenção legítima, a caução deverá ser libertada ou restituída dentro de prazo razoável após a devolução e verificação do bem.
O prazo técnico de recepção do dinheiro dependerá do método de pagamento e do prestador utilizado.
29. Disputas sobre a caução
Quando exista desacordo, poderão ser considerados:
- condições acordadas;
- fotografias;
- mensagens;
- estado anterior do bem;
- estado na devolução;
- orçamentos;
- comprovativos;
- demais evidências.
Quando a caução tenha sido processada directamente pela Alugo, poderá aplicar-se a Política de Disputas.
30. Caução durante uma disputa elegível
Quando tecnicamente possível e a Alugo tenha controlo sobre o valor, poderá manter temporariamente a caução ou parte dela enquanto analisa uma disputa elegível.
A retenção temporária não constitui decisão automática a favor de qualquer das partes.
31. Decisão sobre cauções administradas pela Alugo
Quando a Alugo administre directamente a caução, poderá, de acordo com as políticas aplicáveis:
- libertar o valor integral;
- libertar parcialmente;
- autorizar retenção parcial;
- autorizar retenção integral;
- solicitar informações adicionais;
- rejeitar a reclamação.
A decisão será limitada aos mecanismos e valores sob controlo efectivo da plataforma.
32. Cauções na Negociação Directa
Nas transacções realizadas através de Negociação Directa, os utilizadores poderão acordar directamente uma caução.
Quando o valor seja:
- entregue em dinheiro;
- transferido directamente;
- enviado por mobile money;
- depositado em conta bancária;
- ou de qualquer outra forma transferido fora dos mecanismos controlados pela Alugo,
- a caução será da inteira responsabilidade das partes.
A Alugo não administra, garante ou assegura a restituição de cauções entregues directamente entre utilizadores.
33. Ausência de responsabilidade por cauções externas
A Alugo não será responsável por:
- retenção indevida de caução externa;
- falta de devolução;
- pagamentos efectuados à pessoa errada;
- comprovativos falsos;
- utilização indevida dos valores;
- desacordos sobre danos;
- perda financeira resultante de acordo directo.
Qualquer apoio prestado pela Alugo nestas circunstâncias será voluntário e não implica obrigação de recuperar ou restituir o valor.
34. Empréstimos Gratuitos
O proprietário poderá solicitar caução mesmo quando o bem seja disponibilizado através da modalidade de Empréstimo Gratuito.
A existência de caução não transforma, por si só, o empréstimo gratuito num aluguer.
No entanto, a caução não poderá ser utilizada para cobrar disfarçadamente um preço pela utilização do bem.
35. Cauções em Empréstimos Gratuitos
As partes deverão acordar claramente:
- valor;
- método;
- finalidade;
- condições de restituição;
- prazo;
- situações de retenção.
Quando a caução seja gerida directamente entre os utilizadores, a Alugo não assume responsabilidade pela sua gestão ou devolução.
36. Apoio voluntário da Alugo
No caso de cauções relacionadas com Negociação Directa ou Empréstimo Gratuito, a Alugo poderá, a seu exclusivo critério:
- facilitar comunicação;
- disponibilizar registos existentes;
- receber denúncia;
- avaliar eventual violação das Regras da Comunidade;
- aplicar medidas sobre contas.
- Esse apoio não significa que a Alugo se torne:
- depositária da caução;
- garante;
- seguradora;
- mediadora obrigatória;
- responsável pelo reembolso.
37. Proibição de cauções fraudulentas
É proibido utilizar a plataforma para:
- solicitar caução para bem inexistente;
- solicitar valores com identidade falsa;
- criar anúncios falsos para recolher depósitos;
- reter caução através de alegações fraudulentas;
- fabricar danos;
- falsificar orçamentos;
- apresentar documentos falsos.
Estas práticas poderão resultar em suspensão ou encerramento da conta.
38. Caução e cancelamento
Quando uma transacção seja cancelada antes da entrega, a caução deverá ser tratada de acordo com a Política de Cancelamentos e Restituições e com as condições específicas aplicáveis.
Se não existir fundamento legítimo para retenção, a caução deverá ser devolvida.
39. Caução e fraude
Quando existirem indícios sérios de fraude numa transacção processada pela Alugo, a plataforma poderá, quando tecnicamente possível, suspender temporariamente a movimentação do valor enquanto avalia a situação.
40. Caução e conta suspensa
A suspensão da conta não determina automaticamente quem tem direito à caução.
Quando o valor estiver sob controlo da Alugo, a plataforma poderá analisar as obrigações pendentes antes de determinar a sua libertação.
41. Seguro
Quando exista cobertura de seguro, a caução poderá coexistir com o seguro.
A existência de seguro não significa automaticamente que:
- todos os danos estejam cobertos;
- a caução seja desnecessária;
- o locatário esteja isento de responsabilidade.
As condições da cobertura aplicável deverão ser consideradas.
42. Caução e depreciação
Quando a caução seja utilizada para compensar perda ou dano irreparável, deverá ser considerado o valor actual do bem, e não necessariamente o preço de aquisição de um bem novo.
Poderão ser considerados:
- idade;
- desgaste;
- condição;
- valor de mercado;
- vida útil.
43. Valor de substituição
A substituição integral deverá ser utilizada como referência apenas quando:
- a reparação não seja razoavelmente possível;
- o bem tenha sido efectivamente perdido;
- o custo de reparação seja equivalente ou superior ao valor razoável de substituição.
44. Uso abusivo da caução
A Alugo poderá adoptar medidas contra proprietários que apresentem padrão de:
- retenções injustificadas;
- alegações repetidas e não comprovadas;
- cobrança excessiva;
- fabricação de danos;
- utilização da caução como rendimento adicional.
45. Abuso por parte do locatário
A Alugo poderá igualmente adoptar medidas contra utilizadores que:
- provoquem danos deliberadamente;
- ocultem danos;
- recusem devolver acessórios;
- tentem evitar responsabilidades através de informações falsas;
- abusem dos mecanismos de contestação.
46. Comunicação entre as partes
As partes são encorajadas a manter registo escrito das condições relacionadas com a caução.
Sempre que possível, deverão confirmar:
- valor;
- data;
- finalidade;
- estado do bem;
- condições de restituição.
47. Dados pessoais e financeiros
Informações de pagamento e dados pessoais relativos a cauções serão tratados de acordo com a Política de Privacidade.
Os utilizadores não devem solicitar:
- palavras-passe;
- PINs;
- códigos de autenticação;
- credenciais bancárias desnecessárias.
48. Métodos de pagamento não autorizados
A Alugo poderá restringir determinados métodos de caução considerados inseguros, fraudulentos ou incompatíveis com as políticas da plataforma.
49. Limitações técnicas
A disponibilidade de retenção, pré-autorização ou libertação automática dependerá das funcionalidades dos prestadores de pagamento integrados.
Nem todos os métodos poderão suportar cauções da mesma forma.
50. Alterações desta Política
A Alugo poderá actualizar esta Política para reflectir:
- novas funcionalidades;
- novos meios de pagamento;
- novas categorias;
- experiência operacional;
- alterações legais;
- melhorias nos mecanismos de protecção.
A versão mais recente será publicada na plataforma.
51. Contactos
Para questões relacionadas com cauções processadas através dos mecanismos da Alugo, o utilizador poderá contactar os canais oficiais da plataforma.
Website: www.alugo.co.mz
Email de suporte: apoio@alugo.co.mz
52. Regra fundamental
As cauções devem obedecer a quatro princípios:
ser previamente informadas, proporcionais, justificáveis e restituíveis quando não exista fundamento válido para retenção.
A Alugo apenas poderá administrar ou decidir directamente sobre cauções que estejam efectivamente sob controlo dos seus próprios mecanismos ou dos sistemas de pagamento integrados.
Nas modalidades de Negociação Directa e Empréstimo Gratuito, quando a caução seja transferida directamente entre utilizadores, a gestão, retenção e restituição são da responsabilidade exclusiva das partes, não cabendo à Alugo garantir, recuperar ou restituir esses valores.
